Durante
a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, foi
apresentada e sacramentada a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, em
1950, a ONU – Organização das Nações Unidas, oficializou a data para celebrar o
dia dos direitos da humanidade.
Em
abril de 1964, na cidade de Santiago do Chile, o poeta Thiago de Mello cria a
sua Declaração dos Direitos Humanos em momento doloroso para o Brasil e a
América do Sul, haja vista que a democracia foi destituída em diversos países
sul-americanos.
Em
estado de deslumbramento, o poeta ensaia um futuro utópico, mas, mesmo assim,
essencial aos anseios da humanidade.
Ótima Leitura!
Os
Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo
1
Fica decretado que agora vale a verdade, agora vale a vida e de mãos dadas
marcharemos todos pela vida verdadeira;
Artigo
2
Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais
cinzentas, tem direito a converter-se em manhãs de domingo;
Artigo
3
Fica decretado que a partir deste instante, haverá girassóis em todas as
janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra e que as
janelas devem permanecer o dia inteiro abertas para o verde onde cresce a
esperança;
Artigo
4
Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem, que o
homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no
ar, como o ar confia no campo azul do céu; parágrafo único, o homem confiará no
homem como um menino confia em outro menino;
Artigo
5
Fica decretado que os homens estão livres do julgo da mentira, nunca mais será
preciso usar a couraça do silêncio nem armadura de palavras, o homem se sentará
a mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da
sobremesa;
Artigo
6
Fica estabelecida durante dez séculos a pratica sonhada por Isaías que o lobo e
o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora;
Artigo
7
Decreta e revogada, fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da
claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraudada da
alma do povo;
Artigo
8
Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a
quem se ama e saber que é a água que dá a planta o milagre da flor;
Artigo
9
Fica permitido que o pão de cada dia que é do homem o sinal de seu suor, mas
que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura;
Artigo
10
Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida o uso do traje branco;
Artigo
11
Fica decretado por definição que o homem é o animal que ama, e que por isso é
belo, muito mais belo que a estrela da manhã;
Artigo
12
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive
brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com imensa begonia na
lapéla; parágrafo único, só uma coisa fica proibida, amar sem amor;
Artigo
13
Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar um sol das manhãs
de todas, expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma
espada fraternal para defender o direito de tentar e a festa do dia que chegou;
Artigo
Final
Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso da dor, a partir deste instante, a liberdade será algo
vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o
coração do homem.
Tiago de Melo
Santiago do Chile, Abril de 1964
Prof. Paulo Jorge
Especialista em Língua Portuguesa